Acórdão 306

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO AS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO OFÍCIO

ACÓRDÃO Nº 306/2001

PROCESSO Nº 13982575 – CERF 785/2000 - A I. 404. 106-0

SUJEITO PASSIVO : DISTRIBUIDORA ORLA LTDA

RECORRENTE : O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

RECORRIDO : DECISÃO CT Nº 923/2000

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO ANTECIPADA - DISPOSITIVOS LEGAIS INAPLICÁVEIS – DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

O artigo 185 do RCTE-ES, citado no auto de infração como dispositivo infringido, perdeu a aplicabilidade com a entrada em vigor do Convênio ICMS nº 81/93, que atribuiu ao contribuinte de outra unidade da Federação, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS em favor do Estado destinatário. O artigo 191, inciso II, do mesmo Regulamento também perdeu a aplicabilidade com o Convênio ICMS nº 81/93 e com os Decretos nº s 3.134-N/91 e 4.092-N/97.

No caso dos autos, a liminar que havia suspendido a obrigatoriedade de o remetente fazer a retenção e o recolhimento do imposto perdeu a eficácia, voltando a responsabilidade para o contribuinte remetente. Se o remetente não fizer a retenção e o recolhimento, o Estado onde estiver localizado o destinatário poderá exigir deste o pagamento do imposto não retido, por força do disposto no artigo 42, § 2º da Lei nº 4.217/89 e cláusula décima do Convênio ICMS nº 81/93, mas não antes do destinatário saber que o imposto não foi recolhido pelo remetente. O destinatário somente saberá de tal fato após receber as mercadorias e diligenciar a documentação recebida, de forma que não é possível exigir-lhe o pagamento do imposto no Posto Fiscal da Fronteira.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

Vitória, 11 de abril de 2001

ARLEI NELI FANTI ZANON

Presidente

PEDRO FELICIANO DE LIMA

Relator - Substituto

HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR

 

ZENAIDE MARIA TOMAZELLI LANÇA

VALDIRENE ORNELA DA SILVA

JORGE GABRIEL RODNITZKY

Procurador - Representante da Fazenda Pública Estadual