GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º 046/2002 PROCESSO: 19358130 - CERF Nº 243/2001 - A I. 404614-1 RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/ARECORRIDO: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO
EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FATURADOS E NÃO TRIBUTADOS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA
Serviço de comunicação tributável por meio do ICMS se perfaz com a simples colocação à disposição do usuário dos meios e modos aptos à transmissão e recepção de mensagens. Serviço de telecomunicação, espécie de comunicação, é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. Assim, prestar, mediante remuneração ou retribuição, a determinada pessoa (usuário), um meio que possibilite a oferta de telecomunicação é prestar serviço de telecomunicação tributável pelo ICMS, devendo ser recolhido aos cofres do Estado o imposto incidente sobre os serviços de DDI, assinatura, assinatura de ramal, aluguel de linha e equipamentos e outros, além de serviços de instalação (habilitação) de linhas de telefonia fixa e dos serviços eventuais e suplementares que compreendem instalação, substituição, vistoria de equipamentos, etc. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.
Vitória, 13 de março de 2002 ARLEI NELI FANTI ZANON Presidente WILSON ALVES MAURO Relator JUCILEIDE COUTO NOGUEIRA CELINA DE LIMA GUARIENTO MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA - Vencida AHIRTON BALIEIRO DINIZ - Vencido VALDIRENE ORNELA DA SILVA BARROS ARTÊNIO MERÇON Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual |