Acórdão 046

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 046/2002

PROCESSO: 19358130 - CERF Nº 243/2001 - A I. 404614-1

RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A

RECORRIDO: O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FATURADOS E NÃO TRIBUTADOS - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA

Serviço de comunicação tributável por meio do ICMS se perfaz com a simples colocação à disposição do usuário dos meios e modos aptos à transmissão e recepção de mensagens.

Serviço de telecomunicação, espécie de comunicação, é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. Assim, prestar, mediante remuneração ou retribuição, a determinada pessoa (usuário), um meio que possibilite a oferta de telecomunicação é prestar serviço de telecomunicação tributável pelo ICMS, devendo ser recolhido aos cofres do Estado o imposto incidente sobre os serviços de DDI, assinatura, assinatura de ramal, aluguel de linha e equipamentos e outros, além de serviços de instalação (habilitação) de linhas de telefonia fixa e dos serviços eventuais e suplementares que compreendem instalação, substituição, vistoria de equipamentos, etc.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.

 

Vitória, 13 de março de 2002

ARLEI NELI FANTI ZANON

Presidente

WILSON ALVES MAURO

Relator

JUCILEIDE COUTO NOGUEIRA

CELINA DE LIMA GUARIENTO

MARIA CARMEM DE FREITAS COUTINHO DE SOUZA - Vencida

AHIRTON BALIEIRO DINIZ - Vencido

VALDIRENE ORNELA DA SILVA BARROS

ARTÊNIO MERÇON

Procurador- Representante da Fazenda Pública Estadual