Recurso: DE OFÍCIO Acórdão nº: 001/2003 Processo nº: 00567698 - Anexos: 01410130 e 01410164 - CERF: 54/97 - Auto de Infração: 198.316 Ementa: RECURSO "EX OFFÍCIO" - DESCOMPASSO ENTRE A DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E O DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO - AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. A descrição do fato infringido no auto de infração foi a "compra e venda de mercadorias, após o pedido de cancelamento de inscrição como Microempresa; e o dispositivo legal infringido o artigo 109, I, Decreto 634-N, de 10/03/75, relativo à "saída de mercadoria desacobertada de documento fiscal". Flagrante o descompasso entre a descrição da infração e o dispositivo legal infringido, não pode subsistir a ação fiscal. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal e improcedente o auto de infração. |