Recurso: VOLUNTÁRIO Acórdão nº: 002/2003 Processo nº: 04204727 - CERF: 12/97 - Auto de Infração: 296.483 Ementa: CISÃO - TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA - BENS NÃO CARACTERIZADOS COMO MERCADORIAS. Operação não inserida no campo de incidência do ICMS pois os bens objeto da transferência não podem ser classificados como estoque final, tampouco como mercadorias na sua acepção jurídica de relevância para o Direito Tributário. Recurso provido. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração nº 296.483. |