Acórdão nº 004/2003

Recurso: VOLUNTÁRIO

Acórdão nº: 004/2003

Processo nº: 01252062 - CERF: 576/99 - Auto de Infração: 226674

Ementa: ICMS - VENDA DE VEÍCULO USADO - ADQUIRIDO DE PARTICULAR - NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO. BEM DE ATIVO FIXO DESINCORPORADO APÓS DOZE MESES DE USO

Não pode prosperar a ação fiscal quando as provas trazidas aos autos demonstram que a venda do veículo usado ocorreu após um ano de sua aquisição, principalmente porque o referido bem foi adquirido de particular sem crédito do imposto.

Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau, julgando insubsistente o auto de infração e improcedente a ação fiscal dele decorrente.