Acórdão nº 005/2003

Recurso: VOLUNTÁRIO

Acórdão nº: 005/2003

Processo nº: 10180699 - CERF: 100/2001 - Auto de Infração: 399283-5

Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO NULO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO - NÃO OCORRÊNCIA DA FIGURA BIS IN IDEM - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE

O auto de infração nulo em função de erro formal devidamente substituído por outro prevalece por este a ação fiscal, não havendo em conseqüência, a figura do BIS IN IDEM, uma vez, que o lançamento anterior já não tem qualquer efeito. O ilícito fiscal está perfeitamente comprovado pela fiscalização e não havendo prova em contrário deve prevalecer a ação fiscal.

Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.