Recurso: VOLUNTÁRIO Acórdão nº: 006/2003 Processo nº: 08673470 - CERF: 374/97 - Auto de Infração: 338.537 Ementa: FALTA DE PROVAS - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA. A prova é elemento essencial à elisão da ilicitude, meras alegações não tem o condão de eximir o contribuinte do cumprimento da legislação e da aplicação da penalidade. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |