Acórdão nº 008/2003

Recurso: DE OFÍCIO

Acórdão nº: 008/2003

Processo nº: 18004768 - CERF: 703/2000 - Auto de Infração: 404608-6

Ementa: EMPRESA FUNDAPEANA - CONTA MERCADORIAS - INDEVIDA A IN- CLUSÃO DE VALORES REFERENTES A TRIBUTOS FEDERAIS - NÃO OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 812-N/98 - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

Para efeito de verificar possíveis saídas de mercadorias sem nota fiscal, fato decorrente de eventual prejuízo na conta mercadorias, tem este Conselho decidido que os valores referentes a tributos federais, alienígenas à legislação do ICMS, não podem ser incluídos pelo fisco estadual na referida conta.

De acréscimo, "In casu" dos autos, como se trata de empresa fundapeana, os termos da Portaria 812-N/98 não poderiam ter sido olvidados pelo fisco.

Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.