Acórdão nº 014/2003

Recurso: VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º 014/2003

Processo nº: 14321408 - CERF: 25/2001 - A.I . 367619-0

Ementa: IMPOSIÇÃO CONCOMITANTE DOS REGIMES DE APURAÇÃO DO ICMS POR ESTIMATIVA E POR DÉBITO/CRÉDITO - RECOLHIMENTO PELO SISTEMA DÉBITO/CRÉDITO - AUTUAÇÃO POR NÃO HAVER RECOLHIDO O ICMS APURADO POR ESTIMATIVA - REVOGAÇÃO DA LEI N.º 5.541/97 - RETROATIVIDADE BENIGNA - RECURSO PROVIDO.

O art. 5º da Lei n.º 5.541/97, impunha aos contribuintes a apuração do ICMS pelo sistema débito/crédito e por estimativa, exigindo-lhes o recolhimento do que fosse maior. Após a suspensão da eficácia do art. 5º da Lei n.º 5.541/97 pelo STF, a Lei n.º 6.032/99 revogou o dispositivo supra, determinando o retorno à apuração do imposto pelo sistema débito/crédito. Com a revogação das disposições que obrigavam àquele, não subsiste motivo para que se puna o contribuinte por fato que a norma deixou de definir como infração à legislação tributária, sendo perfeitamente aplicável a eficácia retroativa da lei na exata dimensão do art. 106 do CTN.

Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento, para reformar a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração dela decorrente.