Recurso: DE OFÍCIO Acórdão nº: 016/2003 Processo nº: 09334491 - CERF: 36/98 - A.I 325.400 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO- INEXISTÊNCIA DO DÉBITO FISCAL- EXAÇÃO QUE NÃO SE MANTÉM. As provas carreadas nos autos são prevalentes no sentido de co-provas que o débito fiscal já havia sido quitado, mormente quando o próprio fiscal autuante o reconhece. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |