Recurso: DE OFÍCIO Acórdão nº: 017/2003 Processo nº: 003503453 - CERF: 40/96 - A.I 293.272 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPVA - ISENÇÃO LEGAL CONFIRMADA- EXAÇÃO IMPROCEDENTE. Comprovado nos autos a isenção do contribuinte, com base na Lei nº 3.829, de 30-12-1985, não há como prosperar a autuação, resultando, pois, na insubsistência do auto de infração improcedência da ação fiscal. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |