Recurso: DE OFÍCIO Acórdão nº: 018/2003 Processo nº: 08102180 - CERF: 303/2000 - A.I 330.415 Ementa: CRÉDITO DE ICMS INDEVIDO - CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO INCORRETA - EXAÇÃO QUE NÃO SE MANTÉM A capitulação da infração é requisito obrigatório do auto de infração (artigo 514, VI, do RCTE-ES) e deve guardar consonância com os fatos nele narrados. A sua inobservância macula a peça inaugural, causando a sua nulidade. Tendo sido a infração alcançada pela decadência, não há que se falar em novo lançamento. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |