Acórdão nº 019/2003

Recurso: DE OFÍCIO

Acórdão nº: 019/2003

Processo nº: 18725350 - CERF: 087/2002 - Auto de Infração: 417.574-3

Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ILICITUDE NÃO COMPROVADA - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA.

Não tendo ocorrido a prática ilícita irrogada, não pode prevalecer a ação.

Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negada ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.