Recurso: DE OFÍCIO Acórdão nº: 021/2003 Processo nº: 19305842 - CERF: 188/2002 - Auto de Infração: 414.925-5 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. Comprovado nos autos que a ação fiscal é improcedente, a insubsistência do lançamento deve ser reconhecida, ainda que os autos se encontrem eivados por nulidades. Inteligência do artigo 146 da Lei 7.000/2001. Decisão singular que se reforma. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau. |