Recurso: VOLUNTÁRIO Acórdão nº: 022/2003 Processo nº: 08456461 - CERF: 608/99 - Auto de Infração: 340.954 Ementa: ICMS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado nos autos a utilização de documentos falsos, para ilidir a fiscalização e eximir-se do pagamento do imposto, há que ser mantida a exação. Máxime quando o sujeito passivo não logrou êxito em provar o contrário. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau, julgando procedente a ação fiscal e subsistente o auto de infração. |