Acórdão nº 024/2003

Recurso: VOLUNTÁRIO

Acórdão nº: 024/2003

Processo nº: 10107355 - CERF: 68/2001 - Auto de Infração: 359738-5

Ementa: DEPÓSITO NÃO ESCRITO - ILICITUDE NÃO COMPROVADA - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR REFORMADA

Não tendo ocorrido a prática ilicita irrogada, não pode prevalecer a ação fiscal.

Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração.