Recurso: VOLUNTÁRIO Acórdão nº: 024/2003 Processo nº: 10107355 - CERF: 68/2001 - Auto de Infração: 359738-5 Ementa: DEPÓSITO NÃO ESCRITO - ILICITUDE NÃO COMPROVADA - EXAÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR REFORMADA Não tendo ocorrido a prática ilicita irrogada, não pode prevalecer a ação fiscal. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau, julgando improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração. |