Recurso: VOLUNTÁRIO Acórdão nº: 025/2003 Processo nº: 14694581 - CERF: 327/2001 - Auto de Infração: 387258-3 Ementa: CRÉDITO DE IMPOSTO EM VALORES SUPERIORES AOS CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS, INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE SE IMPÕE Comprovada nos autos a ilicitude apontada na exordial, confirma-se a decisão de primeiro grau pela procedência da ação fiscal e subsistência do lançamento. Decisão: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |