Acórdão nº 027/2003

Recursos: DE OFÍCIO E VOLUNTÀRIO

Acórdão nº: 027/2003

Processo nº: 10674900 - CERF: 564/99 - Auto de Infração: 360.977-1

Ementa: RECEBIMENTO E ESTOCAGEM DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Tendo a fiscalização procedido conforme legislação vigente à época do lançamento, não conseguindo a recorrente desconstituir o mesmo, a ação fiscal deve ser mantida

Decisão: Conhecidos os recursos e, à unanimidade, negado aos mesmos provimento para manter a decisão de primeiro grau, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e, ao mesmo modo o auto de infração, reduzindo o crédito tributário reclamado naquele lançamento.