RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº 046/2003 PROCESSO Nº : 08442746 - CERF 11.183/96 - A.I 347.376 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - MERCADORIA ADQUIRIDA PARA CONSUMO OU ATIVO FIXO - EXAÇÃO MANTIDA. A aquisição de mercadoria de micro-empresa para consumo próprio não isenta do imposto referente ao diferencial de alíquota. A isenção concedida em outro Estado, nenhuma consonância traz com a legislação do Estado do Espírito Santo. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |