Acórdão nº 058/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO Nº : 058/2003

PROCESSO Nº : 16021045 - CERF 031/2002 - A.I. 384876-8

EMENTA: ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICA-ÇÃO - CONSUMO DO ESTABELECIMENTO - ILEGITIMIDADE - RECURSO IMPROVIDO.

O sistema de crédito do ICMS adotado pela legislação tributária estadual, não permite o aproveitamento de crédito de imposto destacado nas contas de energia elétrica e comunicação dos estabelecimentos comerciais.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau.