RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 060/2003 PROCESSO Nº : 18576540 - CERF - 020/2003 - A I. 418589-6 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - TRANSPORTADORA - NOTA FISCAL AVULSA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - PARCIALMENTE SUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO E PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL REFERENTE. A inexistência de documentação obrigatória impõe a aplicação das penalidades referentes a sua falta, o que ocorreu, in casu, corretamente. Andou bem a decisão que julgou procedente em partes o pedido, vez que a infração se deu somente no tangente à obrigação acessória, vale dizer, falta de emissão de nota fiscal, e não na obrigação principal, já que sob a operação não incide o imposto. O fato de ser a autuada/recorrente mera transportadora da mercadoria, sem capacidade para produzir nota fiscal referente aquilo que transporta, não a exime da obrigação de cumprir a legislação fiscal e lapidar o comando do art. 18, II, "c"; do Decreto 2.425-N. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |