RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 061/2003 PROCESSO Nº : 13529129 - CERF - 0390/99 - A I. 367516-6 EMENTA: FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDENTE A AÇÃO FISCAL. Não resta qualquer dúvida quanto a irregularidade apontada e a aplicação da penalidade que imposta pelo fisco. Meras alegações de inexistência de dolo no ato praticado pelo contribuinte e sim esquecimento da obrigação acessória de lavar as declarações simplificadas para receberem o devido carimbo da Agência da Coletoria, por culpa de seu Empregado, e de que não houve prejuízo ao Estado, não tem o condão de desonerá-lo da penalidade imposta, especialmente porquanto reconhecida e provada a infração pelo próprio contribuinte, que com sua impugnação inicial colacionou aos autos os documentos correspondentes ao período efetivamente abrangido pelo auto de infração. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |