RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 064/2003 PROCESSO: 16500563 - CERF 179/2002 - A.I. 406992-3 EMENTA : FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DECISÃO SINGULAR MANTIDA Não pode figurar no polo passivo da exigência tributária o contribuinte que, cumprindo decisão judicial, em face de ação interposta por terceiro contra a Fazenda Pública, deixa de recolher o imposto referente à determinada operação. Nesse caso, é do autor da ação e beneficiário da decisão judicial que o Estado deverá cobrar o tributo não pago. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |