RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 065/2003 PROCESSO: : 12323780 - CERF 124/98 - A.I. 355019-5 EMENTA : ICMS - CRÉDITO INDEVIDO - ESTABELECIMENTO MOAGEIRO - PRODUTO AO ABRIGO DE BENEFÍCIO FISCAL - CRÉDITO PRESUMIDO - PRELIMINAR DE OFÍCIO: NULIDADE DO LANÇAMENTO REJEITADA POR VOTO DE QUALIDADE - PRELIMINARES ARGUIDAS PELO SUJEITO PASSIVO APRECIADAS COM O MÉRITO - ILÍCITO CARACTERIZADO - EXAÇÃO MANTIDA. A alegação de erro de funcionário, bem como, de que não se efetivou o aproveitamento do ICMS lançado na entrada de produto ao abrigo do crédito presumido, é insuficiente para elidir a acusação de creditamento indevido, uma vez que a constatação desses fatos se deu com a intervenção do fisco. Indevido é o creditamento de imposto não permitido por dispositivo legal, "in casu", o Decreto 3.913-N de 6-12-95, eis que o crédito presumido concedido por esse decreto, expressamente, absorve todos os outros oriundos das entradas de insumos. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |