RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 066/2003 PROCESSO Nº : 04221362 - CERF - 586/97 - A I. 319.548 RECORRIDO: DECISÃO CT/SEFA Nº 218/96 EMENTA: DIFERENÇA NA CONTA MERCADORIA - FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. A falta de registro de notas fiscais de aquisições de mercadorias constitui descumprimento de obrigação acessória punível em conformidade com a legislação em vigor. A ocorrência do fato gerador da obrigação tributária comprovada mediante o levantamento da conta mercadoria, adicionando-se o valor das notas fiscais não registradas, sujeita o contribuinte ao recolhimento do imposto relativo à diferença tributável encontrada. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e parcialmente subsistente o auto de infração. |