RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 073/2003 PROCESSO Nº : 02361051 - CERF - 166/97 - A I. 257.691 EMENTA: AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE CAFÉ DESACOBERTADA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - ILICITUDE CARACTERIZADA NOS AUTOS. DECISÃO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. MANTIDA. Restou sobejamente provado nos autos, a saída de cento e trinta e cinco sacas de café oriundo de outra unidade da federação; prevalecendo portanto a ação fiscal na forma proposta pela decisão singular. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |