RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 074/2003 PROCESSO Nº : 13098870 - CERF - 708/2000 - A I. 379300-9 EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - AUTO DE INFRAÇÃO IN-SUBSISTENTE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA. Na sistemática do ICMS, a simples falta de recolhimento do imposto decorre, necessariamente, da operação matemática de subtração do débito pelo crédito, em obséquio ao princípio constitucional da não-cumulatividade. O extravio de documento fiscal é punível na forma da legislação aplicável, mas, por si só, não autoriza a presunção de falta de recolhimento do imposto. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau. |