RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 076/2003 PROCESSO Nº : 06954855 - CERF - 004/2002 - A I. 338.673 EMENTA: TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTO FISCAL- AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO. Meras suposições não bastam para fortalecer a ação fiscal. Nos autos, o autor do feito deve trazer provas suficientes para legitimar a ação fiscal cujo ilícito afirma ter ocorrido. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau, julgando insubsistente o auto de infração. |