RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 080/2003 PROCESSO Nº : 03264726 - CERF - 362/2000 - A I. 294.980 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada nos autos a utilização de documentos para iludir a fiscalização e eximir-se do pagamento do imposto, há que ser mantida a exação. Máxime quando o sujeito passivo não logrou êxito em provar o contrário. O auto de infração deve subsistir. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau, que julgou procedente a ação fiscal e subsistente o auto de infração. |