RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO Nº : 082/2003 PROCESSO Nº : 14308266 - CERF - 199/2001 - A I. 391565-9 EMENTA: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS - MERCADORIAS DESTINADAS AO USO E CONSUMO - AÇÃO FISCAL PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA A Lei Complementar 87/96 permitiu a utilização de crédito relativo às aquisicões de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, porém, condicionando seu aproveitamento somente a partir de janeiro de 1998, sendo, até a presente data, vedada sua utilização. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |