Acórdão nº 089/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO Nº : 089/2003

PROCESSO Nº : 21247382 - CERF - 97/2002 - A I. 430311-2

EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO POR CONTRIBUITE SUBSTITUTO - ADQUIRENTE AMPARADO POR MEDIDA LIMINAR - LANÇAMENTO ANULADO.

Nulo é o auto de infração que exige crédito tributário de contribuinte remetente obrigado ao cumprimento de decisão judicial relativa a processo de cuja relação jurídica não é parte.

A infração se dá por ação ou omissão. No caso dos autos, o contribuinte não vulnerou a norma tributária nem deu causa à sua vulneração.

DECISÃO: Conhecido o recurso e à, unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau.