Acórdão nº 091/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 091/2003

PROCESSO N.º : 21247013 - CERF - 98/2002 - A I. 430312-3

EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO POR CONTRIBUITE SUBSTITUTO - ADQUIRENTE AMPARADO POR MEDIDA LIMINAR - LANÇAMENTO ANULADO.

Nulo é o auto de infração que exige crédito tributário de contribuinte remetente obrigado ao cumprimento de decisão judicial relativa a processo de cuja relação jurídica não é parte.

A infração se dá por ação ou omissão. No caso dos autos, o contribuinte não vulnerou a norma tributária nem deu causa à sua vulneração.

DECISÃO: Conhecido o recurso e à, unanimidade, negado ao mesmo provimento, para manter a decisão de primeiro grau.