RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO Nº : 092/2003 PROCESSO : 19035748 - CERF 72/2001 - A.I. 415642-7 EMENTA : ACUSAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA COM INSCRIÇÃO ESTADUAL BAIXADA - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO O estabelecimento exclusivamente prestador de serviços não está obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, razão pela qual improcede a ação fiscal, mormente quando o fato é admitido pela própria autoridade lançadora, que reconheceu o equívoco da autuação levada a efeito. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |