Acórdão nº 095/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 095/2003

PROCESSO : 11182113 anexo 11182121 - CERF - 279/99 - A I. 373538-0

EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ADQUIRIDOS DE CONTRIBUINTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA E DO IMPOSTO COBRADOS NO LANÇAMENTO

A mercadoria objeto da ação fiscal, retornou à empresa de origem, não ocorrendo sua comercialização no Estado do Espírito Santo, nem entrada da referida mercadoria no estabelecimento destinatário, não procedendo, deste modo, a cobrança do ICMS e, consequentemente, da multa.

DECISÃO: Conhecido o recurso "ex. Ofício" e, à unanimidade, negado ao mesmo provi- mento para manter a decisão recorrida, que retirou a multa imposta no auto de infração e, conhecido o recurso voluntário e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento, para reformar a decisão de primeiro grau, no sentido de eximir o autuado da cobrança do ICMS, inclusa no auto de infração nº 373.538-0, julgando o mesmo insubsistente.