RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 103/2003 PROCESSO : 01849905 - 39/96 - A I. 182.021 EMENTA: ICM - CRÉDITO INDEVIDO - RECURSO IMPROVIDO. A utilização de crédito presumido de 5% (cinco por cento) do ICM sobre as saídas de chapas de madeira compensada, de fibra de madeira e de aglomerado, em período posterior a 31 de dezembro de 1982 e após publicação de decisões administrativas de última instância reconhecendo a extinção do benefício naquela data, configura utilização indevida de crédito, sujeitando o infrator às penalidade previstas no item II, alínea "c" do artigo 77 da Lei nº 2.964 de 30-12-74." DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |