RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 107/2003 PROCESSO : 10045171 - CERF - 223/97 - A I. 304.152 EMENTA: ESTOCAGEM DE SACAS DE CAFÉ - MOMENTO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - ESPÓLIO - DECISÃO REFORMADA. Apesar do dever do inventariante informar ao juízo dos bens a serem inventariados, tal obrigação se tornou impossível no caso, já que quando inaugurou-se o processo de inventário ainda não se tinha realizado a colheita, restando assim, comprovado nos autos, a inexistência da estocagem de café que se deu posteriormente ao encerramento das atividades do "de cujus". DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau. |