Acórdão nº 120/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 120/2003

PROCESSO : 00619361 - CERF - 367/2000 - A.I. 165.995

EMENTA: RECOLHIMENTO COM INSUFICIÊNCIA DO ICM COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - DEPÓSTO - CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA DO LANÇAMENTO

Comprovando-se nos autos que a autuada/recorrente não é indústria, mas depósito, cuja margem de valor agregado não é de 140% (cento e quarenta por cento), o presente auto de infração foi lavrado sem a ocorrência de ilicitude, devendo, desse modo, ser cancelada a exigência do lançamento.

DECISÃO : Conhecido o recurso "ex ofício" e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão nº 184/2000, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e, do mesmo modo, o auto de infração que a originou, reduzindo o crédito tributário reclamado naquele lançamento, e conhecido o recurso voluntário e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento, para reformar a decisão nº 148/2000, cancelando a exigência do lançamento relativo ao exercício de 1985, consignado no auto de infração nº 165.995, retificado pelos Termos de Ocorrência.