Acórdão nº 124/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 124/2003

PROCESSO : 11935790 - CERF - 319/99 - A I. 358189-7

EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

Pela inteligência emergente da legislação de regência, é devida a retenção antecipada do ICMS sobre as operações subsequentes com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes, inclusive em relação ao diferencial de alíquota, a partir da vigência do Convênio que a instituiu.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.