RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 124/2003 PROCESSO : 11935790 - CERF - 319/99 - A I. 358189-7 EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA Pela inteligência emergente da legislação de regência, é devida a retenção antecipada do ICMS sobre as operações subsequentes com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes, inclusive em relação ao diferencial de alíquota, a partir da vigência do Convênio que a instituiu. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |