RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 127/2003 PROCESSO : 09549374 - CERF - 109/96 - A I. 299.457 EMENTA: ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS DE BENS DO ATIVO FIXO E MATERIAIS DE USO DE CONSUMO - ESTABELECIMENTOS DE UM MESMO TITULAR - EXIGÊNCIA CABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO Assim como é fato gerador do diferencial de alíquota na entrada oriunda de outro Estado, é cabível a exigência do ICMS sobre bens do ativo e materiais de uso e consumo, nas saídas interestaduais, ainda que sejam transferências realizadas de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |