RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 137/2003 PROCESSO Nº : 21030243 - CERF 166/2002 - A I. 419113-2 EMENTA: IMPOSIÇÃO CONCOMITANTE DOS REGIMES DE APURAÇÃO DO ICMS POR ESTIMATIVA E POR DÉBITO/ CRÉDITO. RECOLHIMENTO PELO SISTEMA DE DÉBITO/CRÉDITO. AUTUADO POR NÃO HAVER RECOLHIDO O ICMS POR ESTIMATIVA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - EXAÇÃO IMPROCEDENTE. Regramento legal controvertido. A Lei nº 5.541/97 reconhece que o regime do débito/crédito é mais preciso que o regime de estimativa para determinar o valor do crédito tributário, mas exige o recolhimento do ICMS por estimativa porque a apuração por este método redundou em valor maior. A incerteza legal do montante real do crédito tributário apurado pelo regime de estimativa está inserida no artigo 6º, da Lei nº 5.541/97. A certeza legal do montante do crédito tributário pelo regime do débito/crédito está inserida no parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 5.541/97. Interpretação legal e acolhimento do regime de débito/crédito por ser mais preciso em detrimento do regime de estimativa. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, dado ao mesmo provimento, para reformar a decisão de primeiro grau. |