Acórdão nº 147/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 147/2003

PROCESSO : 11814195 anexo 11763922 - CERF - 161/2001 - A.I. 373974-7

EMENTA: REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - REMESSA INTERESTADUAL - AUTUAÇÃO LEVADA A EFEITO NO POSTO FISCAL DE DIVISA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.

É nulo o auto de infração lavrado no posto fiscal de divisa visando exigir do destinatário crédito tributário relativo a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. A falta de recolhimento do imposto somente poderia ser imputada, no caso concreto dos autos, após o recebimento das mercadorias, o diligenciamento da respectiva documentação fiscal e a observância do prazo previsto no artigo 178, § 2º, II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N/98.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau.