RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 151/2003 PROCESSO : 11834579 anexo 11235306 - CERF - 72/99 - A I. 373605-1 EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - IMPOSTO RECOLHIDO PELO SISTEMA NORMAL DE TRIBUTAÇÃO - AUTUAÇÃO LEVADA A EFEITO NO POSTO FISCAL DE DIVISA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVDIO. No caso dos autos, o imposto não foi retido pelo contribuinte substituto por força de decisão judicial, sendo adimplida a obrigação pelo destinatário no prazo de suas próprias operações, conforme diligenciado. Ainda que lavrada sob os princípios legais, característicos das atividades administrativas vinculadas, não pode prevalecer a ação fiscal, pela impossibilidade de se desconsiderar uma situação jurídica perfeita e acabada. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau. |