RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 152/2003 PROCESSO : 21228060 - CERF - 180/2002 - A I. 419117-6 EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS APURADO PELO REGIME DE ESTIMATIVA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 5.541/97 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGUALR MANTIDA. O artigo 5º da Lei nº 5.541/97 determina que os estabelecimentos supermercadistas procederão, para fins de recolhimento do ICMS, a apuração pelo regime ordinário e pelo regime de estimativa, adotando-se, como devido, o de maior valor. O contribuinte utilizou apenas a apuração ordinária (débito/crédito), deixando de recolher a diferença entre os valores encontrados pelo regime de estimativa e o ordinário. Os Conselhos Administrativos não são competentes para declarar inconstitucionalidade de lei tributária. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |