RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 157/2003 PROCESSO : 17961467 - CERF - 326/2001 - A I. 416207-0 EMENTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIA NÃO SUJEITA AO REGIME - EXAÇÃO IMPROCEDENTE. Comprovada nos autos a inocorrência do ilícito, não procede a ação fiscal, máxime quando reconhecida a improcedência pelo próprio autor do feito. Exação que não se mantém. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |