Acórdão nº 160/2003

RECURSO DE OFÍCIO

ACÓRDÃO N.º : 160/2003

PROCESSO : 19432127 - CERF - 314/2001 - A I. 414929-9

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE NÃO CONFIRMADA - CORRETA APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENGINA - DECISÃO REFORMADA.

Os dispositivos legais aplicados guardam perfeita relação entre si, aplicando-se corretamente o princípio da retroatividade benigna da lei a fato pretérito, norma esta que emana do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão recorrida e declarar a validade formal do auto de infração, determinando o retorno dos autos ao julgador de Primeira Instância, para que profira decisão sobre o mérito.