RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 161/2003 PROCESSO : 19817231 - CERF - 189/2002 - A I. 419102-2 EMENTA: SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DE IAN - INCIDÊNCIA DO ICMS - RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO: PRESTADOR DO SERVIÇO - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. A prestação de serviços de telecomunicações de IAN, conforme previsão do diploma tributário estadual, é fato gerador do ICMS e, portanto, sujeita à tributação pela Fazenda Estadual, devendo ser alcançada, por lançamento de ofício, a concessionária do serviço que deixar de recolher o imposto devido. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |