RECURSO DE OFÍCIO ACÓRDÃO N.º : 164/2003 PROCESSO : 13979329 - CERF - 130/2003 - A I. 404078-4 EMENTA: REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - REMESSA INTERESTADUAL - AUTUAÇÃO LEVADA A EFEITO NO POSTO FISCAL DE DIVISA - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO. É nulo o auto de infração lavrado no posto fiscal de divisa visando exigir do destinatário crédito tributário relativo a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. A falta de recolhimento do imposto somente poderia ser imputada, no caso concreto dos autos, após o recebimento das mercadorias, o diligenciamento da respectiva documentação fiscal e a observância do prazo previsto no Regulamento para recolhimento do imposto. DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |