Acórdão nº 166/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 166/2003

PROCESSO : 01286030 - CERF - 117/97 - A I. 248.735

EMENTA: FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE - DECISÃO SINGULAR REFORMADA.

O levantamento efetuado apenas com os dados da Declaração Anual de Controle da Pecuária, sem o confronto entre os certificados de vacinação emitidos e as notas fiscais não goza do pressuposto de validade para atribuir ao contribuinte a saída ou entrada de bovinos sem documentação fiscal.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, por voto de desempate da senhora Presidente, dado ao mesmo provimento para reformar a decisão de primeiro grau.