RECURSO VOLUNTÁRIO ACÓRDÃO N.º : 167/2003 PROCESSO : 19817649 - CERF - 190/2002 - A I. 419109-9 EMENTA: SERVIÇO INTERNACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO - INCIDÊNCIA DO ICMS - RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO: PRESTADOR DO SERVIÇO - EXAÇÃO PROCEDENTE - DECISÃO SINGULAR MANTIDA. A prestação de serviços internacionais de telecomunicações, conforme previsão do diploma tributário estadual, é fato gerador do ICMS e, portanto, sujeita à tributação pela Fazenda Estadual, devendo ser alcançada, por lançamento de ofício, a concessionária do serviço que deixar de recolher o imposto devido. DECISÃO: Conhecido o recurso e, por maioria de votos, negado ao mesmo provimento para manter a decisão de primeiro grau. |