Acórdão nº 168/2003

RECURSO VOLUNTÁRIO

ACÓRDÃO N.º : 168/2003

PROCESSO : 05235960 - CERF - 11.125/96 - A I. 321.391

EMENTA: PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO APÓS TRANSCURSO DO LÁPSO DECADENCIAL - DECADÊNCIA RECONHECIDA.

Quedou irremediavelmente inerte o direito da Fazenda Pública revisar o lançamento inicial, ante as disciplinações, emergentes do parágrafo único do artigo 149, combinado com o artigo 173 do Código Tributário Nacional.

Os agentes da administração fazendária estadual que revisaram o lançamento, após operada a decadência, desconsideram por inteiro os pressupostos da legalidade norteadores dos atos da administração pública.

DECISÃO: Conhecido o recurso e, à unanimidade, dado ao mesmo provimento para preliminarmente de ofício, julgar nulo o auto de infração e reconhecer a decadência do direito da fazenda constituir o crédito pretendido ante a impropriedade do termo de ocorrência lavrado.